13112021
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O QUE É DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
A desoneração da folha de pagamento é um tipo de substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma empresa por outro tributo, que incide sobre a receita bruta da empresa, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
A substituição desses tributos tem como finalidade reduzir a carga tributária das empresas.
Então, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
As empresas que exercem as atividades presentes no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento.
Para você entender melhor, veja a seguir um exemplo sobre como funciona a contribuição tradicional e a desoneração da folha de pagamento:
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
É o método mais comum de recolhimento pela contribuição previdenciária patronal, nesse caso a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores contratados através da Guia de Previdência Social (GPS).
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Essa é a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento é feito pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, ou seja, o valor a ser recolhido é determinado por um percentual que vai depender do setor.
O percentual pode ser de 1% até 4,5% da receita bruta da empresa e o recolhimento dos tributos é feito pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A desoneração da folha de pagamento ela passa tem o percentual de 1 até 4,5% (no máximo) sobre a receita bruta e isso geralmente representa um valor menor de recolhimento do que menor que o recolhimento feito pela contribuição previdenciária.
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