15092021
O FGTS foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa , através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O montante correspondente a 8% do salário do trabalhador é depositado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, mas existem algumas peculiaridades desse cálculo de acordo com a situação.
QUAL É O VALOR DO RECOLHIMENTO DO FGTS?
Como foi mencionado anteriormente, os empregadores depositam uma quantia referente a 8% do salário do empresário. A porcentagem para os contratados de aprendizagem é de 2%.
Para os trabalhadores domésticos o percentual é de 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
O valor aplicado será o percentual do FGTS sobre o salário bruto do funcionário.
QUAL É O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO?
A contribuição mensal é realizada, através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esta guia é emitida pelo portal eletrônico do eSocial – Simples Doméstico
É importante destacar, que a contribuição de trabalhadores domésticos é realizada, através da guia de recolhimento, emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção “Guia FGTS” da página do eSocial.
QUAIS SÃO OS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO AO FGTS?
Todos os funcionários que estão registrados no Regime CLT e firmaram contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988.
Antes dessa data, o FGTS era facultativo.
Além dos funcionários registrados em Regime CLT, existem outros trabalhadores que podem garantir o FGTS?
Também têm direito ao FGTS os seguintes grupos de pessoas: trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.),diretor não-empregado e empregado doméstico.
Quando o trabalhador pode realizar o saque integral do FGTS:
Veja a seguir quais são as ocasiões onde o trabalhador pode fazer o saque da quantia integral do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Aposentadoria;
- Quando houver necessidade pessoal, urgente e grave (desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador);
- Situação de emergência;
- Estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal;
- Morte do trabalhador;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando não houver depósito na conta por três anos consecutivos;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Aquisição de residência própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e para promoção de acessibilidade e inclusão social.
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