26022022
Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em associação com a Organização das Nações Unidas (ONU), revelou que o Brasil fica em primeiro lugar, entre os países analisados, quando a demanda é a justiça do trabalho.
O estudo avaliou e comparou os sistemas de jurisdição trabalhista de seis diferentes países - Brasil, Argentina, México, Portugal, África do Sul e Coreia do Sul – escolhidos de acordo com características socioeconômicas, estruturas judiciárias e graus de litigiosidade trabalhista.
A pesquisa comparou como os diferentes países signatários do PIDESC implementam os compromissos assumidos na esfera internacional em relação à jurisdição trabalhista.
O Brasil fica em primeiro lugar em diversas avaliações, algumas positivas e outras negativas, inclusive com maior número de organizações representativas dos trabalhadores (10.817), seguido pela Coreia do Sul (6.136), Argentina (3.290), México (2.768), Portugal (300) e África do Sul (204).
O país também tem um dos maiores orçamentos do sistema judicial trabalhista, totalizando R$ 21 bilhões em 2019 apenas para a Justiça do Trabalho, e suas despesas são refletidas principalmente em recursos humanos: em média, a remuneração de servidores dos TRTs e do TST (incluindo magistrados) ficou em R$ 22 mil reais por mês em 2019.
A EFICIÊNCIDA DO SISTEMA JUDICIÁRIO TRABALHISTA NO BRASIL
Para realizar a comparação entre os seis países estudados, foram calculadas médias sobre quantidades de processos, tempo de tramitação e decisores/revisores (esferas administrativas ou decisões de outras instâncias) envolvidos.
O Brasil ocupa o primeiro lugar no total de novos casos e analisando a eficiência do sistema, também ocupa o primeiro lugar no pior tempo médio para a 1ª decisão, com 7 meses e 23 dias.
PRINCIPAIS DEMANDAS TRABALHISTA
No Brasil, ao analisar os principais motivos que levam os trabalhadores a buscarem seus direitos, estão o acerto das verbas rescisórias, processos por danos morais e diferenças salariais dentro das empresas.
A solicitação do acerto rescisório aparece somente nas principais queixas de Portugal, não aparecendo em mais nenhum outro país analisado.
Outro levantamento interessante é sobre a noção legal e os limites relacionados ao que se considera uma justa causa, que acabam variando entre cada sistema jurídico. Exceto no Brasil e no México, os motivos pelos quais uma demissão pode ser considerada legítima são sempre um conjunto de causas subjetivas e objetivas que impossibilitam a continuidade da relação de trabalho.
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