O QUE É EDC E EFC?
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O QUE É EDC E EFC? Tipos_13

O QUE É EDC E EFC?


Ambos arquivos são de periodicidade anual e de responsabilidade federal, onde de forma conjunta representam a realidade contábil-fiscal de uma determinada organização durante um determinado exercício, porém suas semelhanças param exatamente neste ponto, tornando-se distintas e complementares acerca de seus objetivos e informações.

A ECD ou a chamada Escrituração Contábil Digital, foi o primeiro arquivo do Projeto SPED a ser implementado e obrigatório a partir do exercício de 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou apresentação) dos registros físicos até então obrigatórios, onde o arquivo substituiu eletronicamente as informações dos seguintes Livros:


  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Quando foi introduzida como obrigação acessória, a ECD não atingia muitas empresas (inicialmente empresas do regime do Lucro Real) , porém com o decorrer do tempo, a Receita Federal, cumprindo o cronograma proposto no ato de sua instituição, foi ampliando a sua obrigatoriedade onde hoje (2018) todas as empresas, independente do regime tributário (Simples ou Normal) são obrigadas a realizar o envio.

A ECF ou a chamada Escrituração Contábil Fiscal, iniciou a sua obrigatoriedade no exercício de 2015 através da Instrução Normativa nº 1.422/2013,  e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD) , a ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, se limitando basicamente a transportar todos os valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos.

O detalhe mais importante é que nesta modalidade de arquivo, boa parte dos registros da ECF são gerados tomando como base os próprios registros da ECD. Nesta integração de registros há o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), de forma a qual todos os saldos informados nesses livros também são controlados e, no caso da parte B, ocorre o controle dos saldos de um ano para outro.

A interligação destes registros pode ser evidenciada pelo período de entrega das obrigações: A ECD deverá ser entregue até o mês de Maio do ano seguinte ao ano-calendário, enquanto a ECF deverá ser entregue até Julho. Ambos os arquivos necessitam de um certificado digital (A1 – arquivo ou A3 token ou cartão) para serem enviados e transmitidos, ressaltando que em todos os casos de envio e transmissão de arquivos deverão ser realizados tendo um contabilista responsável pela sua geração e controle.

PRAZOS E MULTAS PELO ATRASO PELO ATRASO PARA AS DECLARAÇÕES


Para a ECD o prazo de entrega é até 31 de maio. Já para a ECF o prazo é até 31 de julho. A multa é definida de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal e é calculada por cada mês em atraso. Basicamente o valor da multa é de R$ 500,00 por mês de atraso com redução quando espontâneo.


É importante os administradores das empresas verificarem quanto à obrigatoriedade da declaração. E, caso seja obrigadas, ficarem bastante atentos a estes prazos, trabalhando sempre em conjunto com a contabilidade na entrega das informações necessárias. Lembre-se: a entrega é uma responsabilidade da contabilidade, mas sem as informações necessárias, não é possível cumprir com estas obrigações.



  • Conforme IN 1.774/2017 para a ECD e IN 1.422/2013 para ECF, existem outras características de apuração definidas.



COMO SÃO TRANSMITIDAS AS DECLARAÇÕES?


Depois de entender os conceitos e as diferenças entre ECD e ECF, é necessário saber como entregar estas obrigações. Ambas as declarações são transmitidas por meio do validador SPED e devem ser assinadas com E-CNPJ da empresa ou E-CPF do sócio administrador.

Além disso, é obrigatória a assinatura do contador responsável através de um Certificado Digital E-CPF também. Por tudo isso, é sempre importante manter todos os dados e documentos da sua empresa em dia e passar as informações necessárias para que sua contabilidade não tenha problemas com relação a essas entregas. Para que seja possível fazer estas entregas, é necessário passar toda a movimentação financeira do período.
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