05112021
Crédito imagem: https://www.newscontabil.com/
QUAIS SÃO OS TIPOS DE AUDITORIA CONTÁBIL?
Existem dois tipos de auditoria contábil, a interna e a externa, e cada uma tem um papel fundamental para a organização de uma empresa.
A auditoria interna é realizada por profissionais contratados pela empresa e que estão alocados em sua área contábil.
Nessa ação, a função desses colaboradores no momento da auditoria interna é verificar se o regimento interno da empresa é cumprido, bem como suas políticas internas para o controle contábil.
Diferente da auditoria interna, a auditoria externa é realizada por uma empresa contratada, que pode ser uma assessoria contábil, que irá examinar as demonstrações contábeis da organização em face do seu patrimônio.
Através dessa análise, também é de responsabilidade da auditoria externa apresentar relatórios ou pareceres contendo os resultados de sua ação e, ainda, indicando os pontos críticos da análise realizada.
COMO ATUA A AUDITORIA INTERNA?
A auditoria interna é um processo que pode envolver uma ou todas as áreas de uma empresa e é realizada por profissionais treinados e focados em observar processos internos, seja para validá-los ou melhorá-los e deve acontecer periodicamente.
Esse tipo de auditoria pode se estender também para parceiros comerciais, fornecedores e qualquer outra empresa que, de alguma forma, se relacione com a sua, verificando a compatibilidade de processos internos.
COMO FUNCIONA A AUDITORIA EXTERNA?
A auditoria externa é realizada por uma empresa ou por profissionais contratados de forma independente, ou seja, que não fazem parte dos quadros internos da empresa auditada.
Esse tipo de auditoria tem como função a avaliação de processos e da forma como são eles documentados, a fim de verificar a necessidade de se realizar mudanças ou melhorias na empresa, em setores contábeis, financeiros e administrativos, normalmente.
A auditoria externa tem uma função diagnóstica e, sobretudo, preventiva, permitindo que a empresa corrija seu percurso a fim de evitar complicações desnecessárias, como erros em demonstrações contábeis ou pagamento indevido de tributos.
Vale ressaltar que, diferente da auditoria interna, a auditoria externa deve ser realizada anualmente por auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários, segundo a Lei 11.638 de 2007, em empresas cuja receita bruta ultrapasse 300 milhões de reais no ano.
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