13092021
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O QUE É eSocial SIMPLIFICADO?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- Não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- Desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade da informação fornecida;
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Em prova disso, o Esocial para condomínio é uma obrigatoriedade desde 2018 (e só será 100% concluída em 2021), juntamente do EFD Reinf e demais mecanismos de gestão de dados a fim de padronizar e garantir a segurança dessas informações.
Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.
Sendo assim, o novo sistema simplificado já é previsto pela Lei nº 13.874/19, que foi oficializada em outubro de 2020, porém implantada somente em maio de 2021.
O QUE MUDA COM O eSocial SIMPLIFICADO?
Como dito de forma breve anteriormente, a criação do Esocial simplificado é voltada para a desburocratização de processos cadastrais, agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações importantes.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
MAIS NOVIDADES DO eSocial SIMPLIFICADO
O eSocial Simplificado substitui diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros programas como o Sistema Group Folha permite a ampliação do ritmo de substituições.
Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Além dessas, outras novidades virão em breve, como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- Folha de pagamento;
- GRF (Guia de Recolhimento de FGTS);
- Dentre outras.
IMPLANTAÇÃO DA VERSÃO S-1.0 DO NOVO eSocial
A versão S-1.0 do Esocial Simplificado estaria inicialmente no ar a partir do dia 10 de maio, porém devido a inconsistências do sistema, o Governo Federal comunicou a suspensão temporária da implantação.
Com isso, a nova versão só ficou disponível para uso no dia 17 de maio e segundo o governo, a medida foi adotada para que as empresas não precisassem passar por atualizações de sistema no período de fechamento de folha do dia 15.
CALALENDÁRIO DE OBRIGATO obrigatoriedade do eSocial após atualizações
Após as atualizações de maio, o cronograma divulgado estabelece o envio dos eventos da folha na seguintes datas:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos
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