20082021
MEI PRECISA DE CONTADOR ?
Em decorrência dos impactos socioeconômicos da pandemia, o que por sua vez, contribuiu para alta taxa de desemprego no país, muitos trabalhadores estão encontrando alternativa na atividade autônoma.
Assim sendo, é notável a crescente de brasileiros adeptos a categoria de microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o país já soma mais de 11 milhões de trabalhadores que optaram pela categoria.
Para ingressar como MEI, é preciso atender algumas regras estipuladas para a categoria, como possuir um teto de rendimento anual correspondente a R$ 81 mil. Estando conforme os requisitos, é possível se formalizar de forma simples e prática acessando o Portal do Empreendedor. Isto pode ser realizado sem obrigatoriedade de um contador.
Contudo, não contratar um serviço de contabilidade pode apresentar riscos ao microempreendedor individual, sendo sobre isso que iremos abordar no tópico a seguir.
Por que contratar um contador?
Dentre as vantagens do MEI, estão os impostos simplificados, dado que é cobrado um valor fixo mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e depois deve ser informados devidamente na Declaração Anual do MEI. Desta forma, pode-se concluir não haver necessidade de um contator neste processo.
Contudo, conforme André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, esta perspectiva apresenta um grande risco. Isto porque, segundo ele, o MEI será tributado como pessoa física em todo valor que extrapolar o lucro de 32% da categoria, no que se refere a serviços, sendo 16% para Transportes e 8% para o Comércio.
“E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF. Para evitar essa alta tributação a MEI contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.” explica ferreira.
Quem não tem direito ao MEI aquele que:
- Menores de 18 anos ou menores 16 não emancipados;
- Servidores públicos e pensionistas;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes, como engenheiros, médicos, enfermeiros, psicólogos, advogados, arquitetos, economistas, entre outros.
Vale ressaltar que trabalhadores do regime CLT (carteira assinada) de profissão não regulamentada por órgãos de classes, podem integrar a categoria de MEI, todavia, se demitidos, não terão direito ao seguro-desemprego.
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