06112024
Nova exigência a partir de 2025
A partir de 1º de abril de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) terá que colocar o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” todas às vezes que emitir uma NF-e ou NFC-e.
Esse código CRT 4 foi desenvolvido pela Receita Federal para que seja possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.
Isso porque, até então, não havia uma maneira muito precisa para que o Fisco pudesse acompanhar exatamente quais foram as Notas Fiscais que foram emitidas pelo MEI, e quais são de outras empresas, especialmente as do Simples Nacional.
Outro ponto importante é que a nova versão da NT substituí o evento “denegação” por “rejeição”, essa mudança segue o Ajuste Sinief 43/2023. Em outras palavras, caso ocorra um erro na emissão da Nota Fiscal, ela será rejeitada ao invés de denegada, garantindo mais agilidade para o empresário.
CFOPs também passarão por mudanças
Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado também no dia 1º de abril de 2025, a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são aplicáveis para o Microempreendedor Individual.
Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada agora no mês de setembro, contudo, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar.
Os CFOPs específicos que o MEI deverá utilizar são:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
Impactos para o MEI
As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.
Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.
Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.
Essas alterações exigem uma atenção maior por parte do MEI para evitar erros e manter o CNPJ em dia. Apesar de algumas exigências parecerem trabalhosas, elas devem simplificar o controle fiscal bem como reduzir possíveis problemas futuros com o Fisco.
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