06112024
Antecipadamente, o recebimento do auxílio-doença pode ser cancelado por diversos motivos, que estão geralmente relacionados ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à condição de saúde do beneficiário. Conheça os principais motivos que podem levar ao cancelamento do benefício:
1. Recuperação da Capacidade Laboral
Se, após uma perícia médica realizada pelo INSS, for constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença será cessado. Essa perícia pode ser agendada periodicamente para avaliar a evolução do quadro de saúde do beneficiário.
2. Fim do Prazo Determinado
O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado. Ao final desse prazo, se o segurado não solicitar uma prorrogação e não passar por uma nova perícia, o benefício será automaticamente cancelado.
3. Não Comparecimento à Perícia Médica
Se o beneficiário não comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS sem justificativa, o benefício pode ser suspenso e, eventualmente, cancelado. O comparecimento às perícias é obrigatório para a manutenção do benefício.
4.Fraude
Se for comprovado que o benefício foi obtido de forma fraudulenta, como a apresentação de documentos falsos ou informações incorretas, o auxílio-doença será cancelado imediatamente. Além disso, o beneficiário pode ser responsabilizado legalmente.
5. Concessão de Aposentadoria
Se o segurado for aposentado por invalidez ou por idade, o auxílio-doença será cancelado. A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapaz de trabalhar, enquanto a aposentadoria por idade é concedida ao atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.
6. Falecimento do Beneficiário
O benefício é automaticamente cancelado no caso do falecimento do beneficiário. Os familiares devem comunicar o INSS para formalizar o encerramento do benefício.
7. Retorno ao Trabalho
Se o beneficiário retornar ao trabalho por conta própria, o auxílio-doença será cancelado. É obrigatório que o segurado informe ao INSS sobre o retorno às atividades laborais para que o benefício seja cessado.
8. Perda da Qualidade de Segurado
Para manter o direito, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, continue contribuindo para a Previdência Social. Se houver um longo período sem contribuições e o trabalhador perder essa qualidade, o benefício pode ser cancelado.
9. Solicitação do Próprio Beneficiário
O segurado pode solicitar o cancelamento do benefício se achar que não há mais necessidade de recebê-lo, seja por ter se recuperado antes do tempo previsto ou por qualquer outro motivo pessoal.
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