PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA MEI
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27042022
PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA MEI 10341210
Créditos imagem: https://conexaoto.nyc3.digitaloceanspaces.com/image/103412_1000x600_width.jpg

O MEI (Microempreendedor Individual) terá até o dia 30 de junho deste ano, para apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2021.


Normalmente o prazo termina no dia 30 de maio, porém, a Receita Federal prorrogou o prazo. A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada nos casos em que o contribuinte também precise ou não informar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda. A Receita sempre lembar que uma declaração não substitui a outra.


SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


O microempreendedor deverá informar o seu faturamento e se contratou algum funcionário nesse período. O faturamento do MEI não pode ultrapassar o que foi estipulado pela legislação (R$ 81 mil ao ano).


Para quem abriu o seu CNPJ em agosto do ano passado, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.


Fique atento: caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento de 20%, será obrigado a pagar a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior. Além disso, a empresa será desenquadrada do MEI e passará a ser uma ME (Microempresa).


O MEI deve apresentar no DASN-SIMEI (Decalaração Anual do Simpels Nacional): notas fiscais, informações sobre vendas (por boleto ou cartão), extrato bancários, dados de funcionário registrado (caso haja).


Passo a passo para realizar a declaração anual


Acesse o Portal do Simples Nacional;


Vá na opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;


Informe o seu CNPJ MEI;


Clique em “Tipo de Declaração” e selecione “Original”.


Informe o ano de apuração da declaração (no caso 2021);


Preencha as informações pertinentes ao faturamento no último ano, bem como se havia algum funcionário contratado;


Confira as informações do extrato e clique em “Transmitir”;


Feito isso, agora basta gerar o recibo da declaração.


Lembrando que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração para 30 de junho de 2022.
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